terça-feira, 18 de julho de 2017

AWEN

Espirito livre


"Awen é uma palavra galesa (do País de Galês), usada historicamente para descrever a inspiração divina presente na literatura dos bardos atribuída às vezes aos músicos e aos poetas. A primeira referência ao termo ocorre na literatura inglesa em Nennius' Historia Brittonum, um texto em latin datado em 796."
                                 http://aumagic.blogspot.com.br/2011/07/awen-palavra-galesa-que-significa-musa.html
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O simbolo Awen, representa os três aspectos da Deidade dentro de um circulo: Verdade, Beleza e Amor. Simboliza também a “fonte da Luz” no Cosmos e no Homem, no qual estão as virtudes druídicas da coragem, da irmandade e do serviço aos outros.

Awen é um "glifo" com 3 linhas verticais, ou raios, que convergem no seu ápice, coroados por 3 pontos. Na linguagem celta, Awen significa “inspiração” e refere-se á iluminação espiritual.

Os 3 raios do Awen também simbolizam a harmonia dos opostos. O raio da direita é a energia masculina, o da esquerda é a energia feminina e o do meio é a energia de ambos, harmoniosamente equilibrada.

Os 3 pontos simbolizam o divino e o Cosmos e os 3 círculos que envolvem todo o conjunto, simbolizam o Todo, o Universo.

Awen também simboliza o “espírito livre” e a liberdade.

Os druidas eram e ainda são conhecidos pela sua espiritualidade e este simbolo trás em si, tudo o que a compõe.

A Natureza pode exemplificar visualmente o que pretendo dizer com estas palavras. Vejam esta fotografia:


                      Copiado de: http://druidiza.blogspot.com.br/2009/07/awen-espirito-livre.html

Leitura complementar: http://livrodoespelho.blogspot.com.br/p/awen-inspiracoes-da-luz.html

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Técnicas de pilotagem

Existem várias técnicas de pilotagem, que, muitas vezes desconhecemos, outras que realizamos por instinto.
   
Esterço, segundo Wikpédia:
Esterço (do italiano sterzo) é o conjunto de componentes e ligações que permitem o controle da trajetória de um veículo, seja ele naval (uma embarcação, ou seja navio ou barco), terrestre (automóvel, motocicleta, ônibus, etc.) ou aéreo (avião, helicóptero, espaçonave).

Contra-esterço é justamente o contrário, ou seja, quando fazemos uma curva para a direita, giramos forçamos o guidom da moto para a esquerda, parece loucura, mas funciona mesmo, vejam nos links abaixo:



sábado, 6 de maio de 2017

Direitos Constitucionais

Constituição da República Federativa do Brasil
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I
 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV. é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

ATA DE FUNDAÇÃO


ATA DE FUNDAÇÃO

“BARDOS MOTO CLUBE”

 

ATA 001 

 

 

1.       Ata da assembleia geral de constituição do “BARDOS MOTO CLUBE”:  Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às vinte horas, à Rua Luis Antônio Bastos, 3A, Bairro Centro, Cidade de Mariana, estado de Minas Gerais, reuniram-se com o propósito de constituírem um moto clube com a denominação “BARDOS MOTO CLUBE”, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: GERALDO MELO MAGALHÃES, SILVANA MARIA ALVES MAGALHÃES, Fabrício Emílio de Oliveira Carvalho, Regina Célia da Trindade, Erik Rasmussen, Solange Rasmussen, Luiz Antônio Vale da Fonseca, Giovana Maria Chaves Coelho, Alcenide Elisiário Barbosa,  Ludmila Serafim e Adriano Silva, todos brasileiros, residentes e domiciliados neste município de Mariana, estado de Minas Gerais. Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Sr. GERALDO MELO MAGALHÃES, que convidou a mim, SILVANA MARIA ALVES MAGALHÃES, para lavrar a presente ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto do “BARDOS MOTO CLUBE”, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata. A seguir, o senhor coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém aprovado, cuja solenidade de escolha e aprovação se dará imediatamente. No entanto, declara-se definitivamente constituído, desta data para o futuro, o “BARDOS MOTO CLUBE”, com domicílio à Rua Rua Professora Madalena, 17 , Furquim, MG, CEP 35420-000, estado Minas Gerais, que tem por objetivo aglutinar motociclistas de Mariana e de municípios vizinhos, promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo, fomentar a união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles e prestar apoio à pessoas e/ou entidades assistenciais. Como nada mais houvesse a ser tratado, o senhor coordenador do “BARDOS MOTO CLUBE”  deu por encerrados os trabalhos e eu, SILVANA MARIA ALVES MAGALHÃES, lavrei a presente ata que, lida e assinada, por todos os fundadores do “BARDOS MOTO CLUBE”.

ESTATUTO


CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - Com a denominação de “BARDOS MOTO CLUBE”, é criado em 01 DE NOVEMBRO DE 2015 uma entidade privada de direito civil, e de fins não econômicos. A sociedade está sediada e domiciliada no Estado de Minas Gerais, com estabelecimento à Rua Professora Madalena, 17 , Furquim, MG, CEP  35426-971 para todos os fins de direito.

Art. 2º - O “BARDOS MOTO CLUBE”, funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de membros.

Art. 3º -  O “BARDOS MOTO CLUBE”, tem por finalidade:

I.       Aglutinar motociclistas de Mariana e de municípios vizinhos.

II.    Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.

III. Fomentar a união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

IV. Prestar apoio às pessoas e/ou entidades assistenciais.


CAPÍTULO II: DA ESTRUTURA

Art. 4º -  O “BARDOS MOTO CLUBE”, será dirigido por um Conselho Diretor composto pelos seus membros fundadores:

1.      Geraldo Melo Magalhães;

2.      Silvana Maria Alves Magalhães;

3.      Fabrício Carvalho;

4.      Regina Trindade;

5.      Erik Rasmussen;

6.      Solange Rasmussen;

7.      Ludmila Serafim;

8.      Adriano Silva;

9.      Alcenide Elisiário Barbosa;

10.  Luiz Antônio Vale da Fonseca;

11.  Giovana Maria Chaves Coelho.


SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º - A Assembleia Geral é o órgão máximo do “BARDOS MOTO CLUBE”. É composto pelos membros fundadores e por outros membros a partir dos critérios definidos neste Estatuto.

Art. 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I.       Ordinariamente;

II.    Extraordinariamente, por convocação.

Art. 7º - A Assembleia Geral instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos membros e, em Segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para sua realização, com qualquer número de membros presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos membros e/ou por edital em jornal local e/ou através de correio eletrônico (e_mail e outros).

Art. 8º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art.9º - Compete a Assembleia Geral:

I.       Deliberar sobre eventuais indicações ao Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como membros e/ou exclusão dos mesmos;

II.    Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos membros;

III. Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”, 1ª convocação - 50% dos membros, 2ª convocação - qualquer número de membros;

IV. Compete a Assembleia Geral: aprovar as contas e  reformas de Estatuto.


SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR

Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por, no mínimo, 02 (dois) membros fundadores ou indicados pelos mesmos.


Art. 11 - Compete ao Conselho Diretor:

I.       Orientar os membros sobre as normas de convivência dentro do “BARDOS MOTO CLUBE”  e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

II.    Analisar reclamações sobre algum membro, apresentada pelos demais ou por qualquer membro, neste caso, por escrito;

III. Fazer, junto ao membro infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

IV. Apresentar à Assembleia Geral, a indicação de exclusão do membro, em caso de falta grave, de acordo com este estatuto ou com as normas elementares de convivência social.

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do membro será de interesse da Assembleia Geral sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do “BARDOS MOTO CLUBE”ou  sua imagem for associada ao “BARDOS MOTO CLUBE”.

Art. 12 - O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que se fizer necessário por convocação do Conselho Diretor.

Art. 13  - Compete ao Conselho Diretor:

I.       Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;

II.    Representar o “BARDOS MOTO CLUBE” judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;

III. Movimentar as contas do “BARDOS MOTO CLUBE;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;

V.    Movimentar as contas do “BARDOS MOTO CLUBE.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

Art. 14 - O quadro social do “BARDOS MOTO CLUBE”compor-se-á de membros fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.

§ 1º - São considerados membros fundadores os que participarem da assembleia de fundação e firmarem a ata.

§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no “BARDOS MOTO CLUBE”, ou seja, os integrantes do “BARDOS MOTO CLUBE” que não forem habilitados para dirigir motocicleta, não podem, em hipótese alguma, dirigir motocicleta portando o brasão e/ou a bandeira do clube.

§ 3º - São considerados membros honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião da Assembleia Geral.

§ 4º - São considerados membros contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembleia Geral de Fundação.

§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do candidato apresentado.

Art. 15 - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo “BARDOS MOTO CLUBE”.

Art. 16 - São direitos dos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”:

I.       Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo “BARDOS MOTO CLUBE”;

II.    Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;

III. Sugerir à Diretoria, de preferência por escrito, projetos em favor do “BARDOS MOTO CLUBE” e/ou de seus membros.

Art. 17 - São deveres dos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”:

I.       Seguir os princípios da moral, da ética e dos bons costumes, bem como respeitar irrestritamente as leis.

II.    Pagar regularmente a contribuição fixada pela Assembleia Geral;

III. Colaborar para que o “BARDOS MOTO CLUBE” cumpra a finalidade para a qual foi criado.

Art. 18 - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através da Assembleia Geral, a exclusão do membro do “BARDOS MOTO CLUBE”.

PARÁGRAFO ÚNICO: O membro que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao “BARDOS MOTO CLUBE”, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo membro à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver o brasão e todos os pertences que represente  o “BARDOS MOTO CLUBE”.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 19 - O patrimônio o “BARDOS MOTO CLUBE” será constituído por:

I.       Recursos provenientes das contribuições dos membros;

II.    Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

III. Receitas eventuais;

IV. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do “BARDOS MOTO CLUBE”, por no mínimo 2/3 dos membros, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à uma entidade de fins humanitários na cidade de Mariana, MG, ou em município vizinho. Esta Instituição será escolhida pela assembleia com maioria simples de votos dos membros presentes na mesma.


CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - É vetado ao “BARDOS MOTO CLUBE”, remunerar, direta ou indiretamente, os membros do Conselho Diretor.

Art. 21 - É vetado ao “BARDOS MOTO CLUBE”, a vinculação com atividades político partidárias e religiosas.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 23 - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

Art. 24 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da assinatura das partes.


Mariana, 01 de novembro de 2015

Brasão