CAPÍTULO
I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art.
1º
- Com a denominação de “BARDOS MOTO CLUBE”, é criado em 01 DE NOVEMBRO DE 2015
uma entidade privada de direito civil, e de fins não econômicos. A sociedade
está sediada e domiciliada no Estado de Minas Gerais, com estabelecimento à Rua
Professora Madalena, 17 , Furquim, MG, CEP
35426-971 para todos os fins de
direito.
Art.
2º
- O “BARDOS MOTO CLUBE”, funcionará por prazo indeterminado e com número
ilimitado de membros.
Art.
3º
- O “BARDOS MOTO CLUBE”, tem por
finalidade:
I. Aglutinar
motociclistas de Mariana e de municípios vizinhos.
II. Promover
reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
III. Fomentar
a união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a
interação entre eles.
IV. Prestar
apoio às pessoas e/ou entidades assistenciais.
CAPÍTULO
II: DA ESTRUTURA
Art.
4º
- O “BARDOS MOTO CLUBE”, será dirigido
por um Conselho Diretor composto pelos seus membros fundadores:
1. Geraldo
Melo Magalhães;
2. Silvana
Maria Alves Magalhães;
3. Fabrício
Carvalho;
4. Regina
Trindade;
5. Erik
Rasmussen;
6. Solange
Rasmussen;
7. Ludmila
Serafim;
8.
Adriano Silva;
9. Alcenide
Elisiário Barbosa;
10. Luiz
Antônio Vale da Fonseca;
11. Giovana
Maria Chaves Coelho.
SEÇÃO
I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.
5º
- A Assembleia Geral é o órgão máximo do “BARDOS MOTO CLUBE”. É composto pelos membros
fundadores e por outros membros a partir dos critérios definidos neste
Estatuto.
Art.
6º
- A Assembleia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente;
II. Extraordinariamente,
por convocação.
Art.
7º
- A Assembleia Geral instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com
maioria absoluta dos membros e, em Segunda convocação, após trinta minutos do
horário marcado para sua realização, com qualquer número de membros presentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo,
dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos membros
e/ou por edital em jornal local e/ou através de correio eletrônico (e_mail e
outros).
Art.
8º
- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes.
Art.9º
- Compete a Assembleia Geral:
I. Deliberar
sobre eventuais indicações ao Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas
como membros e/ou exclusão dos mesmos;
II. Discutir
e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor
ou por 2/3 dos membros;
III. Fixar
o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos membros do “BARDOS
MOTO CLUBE”, 1ª convocação - 50% dos membros, 2ª convocação - qualquer número
de membros;
IV. Compete
a Assembleia Geral: aprovar as contas e reformas de Estatuto.
SEÇÃO
II – DO CONSELHO DIRETOR
Art.
10º
- O Conselho Diretor será constituído por, no mínimo, 02 (dois) membros
fundadores ou indicados pelos mesmos.
Art.
11
- Compete ao Conselho Diretor:
I. Orientar
os membros sobre as normas de convivência dentro do “BARDOS MOTO CLUBE” e, principalmente, fora dele, quando em
viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
II. Analisar
reclamações sobre algum membro, apresentada pelos demais ou por qualquer membro,
neste caso, por escrito;
III. Fazer,
junto ao membro infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar
as penalidades previstas neste estatuto;
IV. Apresentar
à Assembleia Geral, a indicação de exclusão do membro, em caso de falta grave,
de acordo com este estatuto ou com as normas elementares de convivência social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O
comportamento do membro será de interesse da Assembleia Geral sempre que ele
estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do “BARDOS MOTO CLUBE”ou sua imagem for associada ao “BARDOS MOTO CLUBE”.
Art.
12 -
O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que se fizer necessário por convocação do
Conselho Diretor.
Art.
13 - Compete ao Conselho Diretor:
I. Cumprir
e fazer cumprir as normas estatutárias;
II. Representar
o “BARDOS MOTO CLUBE” judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;
III. Movimentar
as contas do “BARDOS MOTO CLUBE;
IV. Convocar
e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
V. Movimentar
as contas do “BARDOS MOTO CLUBE.
CAPÍTULO
III – DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES
Art.
14
- O quadro social do “BARDOS MOTO CLUBE”compor-se-á de membros fundadores,
honorários, beneméritos e contribuintes.
§ 1º - São considerados
membros fundadores os que participarem da assembleia de fundação e firmarem a
ata.
§ 2º - A comprovação da
habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão
do motociclista no “BARDOS MOTO CLUBE”, ou seja, os integrantes do “BARDOS MOTO
CLUBE” que não forem habilitados para dirigir motocicleta, não podem, em
hipótese alguma, dirigir motocicleta portando o brasão e/ou a bandeira do clube.
§ 3º - São considerados
membros honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados
em reunião da Assembleia Geral.
§ 4º - São considerados
membros contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos
posteriormente à Assembleia Geral de Fundação.
§ 5º - A admissão a que
se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após
a devida avaliação do candidato apresentado.
Art.
15
- Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pelo “BARDOS MOTO CLUBE”.
Art.
16
- São direitos dos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”:
I. Participar
das reuniões, encontros e passeios organizados pelo “BARDOS MOTO CLUBE”;
II. Sugerir
a admissão de outros motociclistas no quadro social;
III. Sugerir
à Diretoria, de preferência por escrito, projetos em favor do “BARDOS MOTO
CLUBE” e/ou de seus membros.
Art.
17
- São deveres dos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”:
I. Seguir
os princípios da moral, da ética e dos bons costumes, bem como respeitar
irrestritamente as leis.
II. Pagar
regularmente a contribuição fixada pela Assembleia Geral;
III. Colaborar
para que o “BARDOS MOTO CLUBE” cumpra a finalidade para a qual foi criado.
Art.
18
- O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através da Assembleia
Geral, a exclusão do membro do “BARDOS MOTO CLUBE”.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O membro que, por qualquer motivo, deixar de
pertencer ao “BARDOS MOTO CLUBE”, perde o direito de usar a marca ou qualquer
distintivo membro à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver o brasão
e todos os pertences que represente o “BARDOS
MOTO CLUBE”.
CAPÍTULO
IV – DO PATRIMÔNIO
Art.
19
- O patrimônio o “BARDOS MOTO CLUBE” será constituído por:
I. Recursos
provenientes das contribuições dos membros;
II. Doações,
legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
III. Receitas
eventuais;
IV. Bens
móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Em caso de dissolução do “BARDOS MOTO CLUBE”, por
no mínimo 2/3 dos membros, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio
será destinado à uma entidade de fins humanitários na cidade de Mariana, MG, ou
em município vizinho. Esta Instituição será escolhida pela assembleia com
maioria simples de votos dos membros presentes na mesma.
CAPÍTULO
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20
- É vetado ao “BARDOS MOTO CLUBE”, remunerar, direta ou indiretamente, os
membros do Conselho Diretor.
Art.
21
- É vetado ao “BARDOS MOTO CLUBE”, a vinculação com atividades político
partidárias e religiosas.
Art.
22
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Art.
23
- Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua
administração.
Art.
24
- O presente estatuto passa a vigorar a partir da assinatura das partes.
Mariana, 01 de novembro
de 2015
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