quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

ESTATUTO


CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - Com a denominação de “BARDOS MOTO CLUBE”, é criado em 01 DE NOVEMBRO DE 2015 uma entidade privada de direito civil, e de fins não econômicos. A sociedade está sediada e domiciliada no Estado de Minas Gerais, com estabelecimento à Rua Professora Madalena, 17 , Furquim, MG, CEP  35426-971 para todos os fins de direito.

Art. 2º - O “BARDOS MOTO CLUBE”, funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de membros.

Art. 3º -  O “BARDOS MOTO CLUBE”, tem por finalidade:

I.       Aglutinar motociclistas de Mariana e de municípios vizinhos.

II.    Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.

III. Fomentar a união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

IV. Prestar apoio às pessoas e/ou entidades assistenciais.


CAPÍTULO II: DA ESTRUTURA

Art. 4º -  O “BARDOS MOTO CLUBE”, será dirigido por um Conselho Diretor composto pelos seus membros fundadores:

1.      Geraldo Melo Magalhães;

2.      Silvana Maria Alves Magalhães;

3.      Fabrício Carvalho;

4.      Regina Trindade;

5.      Erik Rasmussen;

6.      Solange Rasmussen;

7.      Ludmila Serafim;

8.      Adriano Silva;

9.      Alcenide Elisiário Barbosa;

10.  Luiz Antônio Vale da Fonseca;

11.  Giovana Maria Chaves Coelho.


SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 5º - A Assembleia Geral é o órgão máximo do “BARDOS MOTO CLUBE”. É composto pelos membros fundadores e por outros membros a partir dos critérios definidos neste Estatuto.

Art. 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I.       Ordinariamente;

II.    Extraordinariamente, por convocação.

Art. 7º - A Assembleia Geral instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos membros e, em Segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para sua realização, com qualquer número de membros presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos membros e/ou por edital em jornal local e/ou através de correio eletrônico (e_mail e outros).

Art. 8º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art.9º - Compete a Assembleia Geral:

I.       Deliberar sobre eventuais indicações ao Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como membros e/ou exclusão dos mesmos;

II.    Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos membros;

III. Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”, 1ª convocação - 50% dos membros, 2ª convocação - qualquer número de membros;

IV. Compete a Assembleia Geral: aprovar as contas e  reformas de Estatuto.


SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR

Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por, no mínimo, 02 (dois) membros fundadores ou indicados pelos mesmos.


Art. 11 - Compete ao Conselho Diretor:

I.       Orientar os membros sobre as normas de convivência dentro do “BARDOS MOTO CLUBE”  e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

II.    Analisar reclamações sobre algum membro, apresentada pelos demais ou por qualquer membro, neste caso, por escrito;

III. Fazer, junto ao membro infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

IV. Apresentar à Assembleia Geral, a indicação de exclusão do membro, em caso de falta grave, de acordo com este estatuto ou com as normas elementares de convivência social.

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do membro será de interesse da Assembleia Geral sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do “BARDOS MOTO CLUBE”ou  sua imagem for associada ao “BARDOS MOTO CLUBE”.

Art. 12 - O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que se fizer necessário por convocação do Conselho Diretor.

Art. 13  - Compete ao Conselho Diretor:

I.       Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;

II.    Representar o “BARDOS MOTO CLUBE” judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;

III. Movimentar as contas do “BARDOS MOTO CLUBE;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;

V.    Movimentar as contas do “BARDOS MOTO CLUBE.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

Art. 14 - O quadro social do “BARDOS MOTO CLUBE”compor-se-á de membros fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.

§ 1º - São considerados membros fundadores os que participarem da assembleia de fundação e firmarem a ata.

§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no “BARDOS MOTO CLUBE”, ou seja, os integrantes do “BARDOS MOTO CLUBE” que não forem habilitados para dirigir motocicleta, não podem, em hipótese alguma, dirigir motocicleta portando o brasão e/ou a bandeira do clube.

§ 3º - São considerados membros honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião da Assembleia Geral.

§ 4º - São considerados membros contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembleia Geral de Fundação.

§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do candidato apresentado.

Art. 15 - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo “BARDOS MOTO CLUBE”.

Art. 16 - São direitos dos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”:

I.       Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo “BARDOS MOTO CLUBE”;

II.    Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;

III. Sugerir à Diretoria, de preferência por escrito, projetos em favor do “BARDOS MOTO CLUBE” e/ou de seus membros.

Art. 17 - São deveres dos membros do “BARDOS MOTO CLUBE”:

I.       Seguir os princípios da moral, da ética e dos bons costumes, bem como respeitar irrestritamente as leis.

II.    Pagar regularmente a contribuição fixada pela Assembleia Geral;

III. Colaborar para que o “BARDOS MOTO CLUBE” cumpra a finalidade para a qual foi criado.

Art. 18 - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através da Assembleia Geral, a exclusão do membro do “BARDOS MOTO CLUBE”.

PARÁGRAFO ÚNICO: O membro que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao “BARDOS MOTO CLUBE”, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo membro à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver o brasão e todos os pertences que represente  o “BARDOS MOTO CLUBE”.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 19 - O patrimônio o “BARDOS MOTO CLUBE” será constituído por:

I.       Recursos provenientes das contribuições dos membros;

II.    Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

III. Receitas eventuais;

IV. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do “BARDOS MOTO CLUBE”, por no mínimo 2/3 dos membros, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à uma entidade de fins humanitários na cidade de Mariana, MG, ou em município vizinho. Esta Instituição será escolhida pela assembleia com maioria simples de votos dos membros presentes na mesma.


CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - É vetado ao “BARDOS MOTO CLUBE”, remunerar, direta ou indiretamente, os membros do Conselho Diretor.

Art. 21 - É vetado ao “BARDOS MOTO CLUBE”, a vinculação com atividades político partidárias e religiosas.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 23 - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

Art. 24 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da assinatura das partes.


Mariana, 01 de novembro de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário